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norma nº 8/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1990
Date 1990-04-16
EmentaDETERMINA OS FERIADOS MUNICIPAIS.
native_id1570

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matéria 5353 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 008/1990
Data: 16 de abril de 1990
DETERMINA OS FERIADOS MUNICIPAIS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica determinado o calendário de feriados municipais, conforme discriminação
abaixo:
o 26 de abril – Data da Criação do Município
o - Sexta-feira Santa (Data variável)
o 29 de junho - Dia do Pescador e do Agricultor (Revogado pela LM 203/99)
o 30 de julho - Dia da Padroeira – Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
o 27 de junho – Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. (Alterado pela LM
203/99)
o 08 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. (Alterado pela
LM 203/99)
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 16 de abril de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 008/1990 – Determina Feriados Municipais 1/1

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