| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1990 |
| Date | 1990-04-16 |
| Ementa | DETERMINA OS FERIADOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 008/1990 Data: 16 de abril de 1990 DETERMINA OS FERIADOS MUNICIPAIS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica determinado o calendário de feriados municipais, conforme discriminação abaixo: o 26 de abril – Data da Criação do Município o - Sexta-feira Santa (Data variável) o 29 de junho - Dia do Pescador e do Agricultor (Revogado pela LM 203/99) o 30 de julho - Dia da Padroeira – Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. o 27 de junho – Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. (Alterado pela LM 203/99) o 08 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. (Alterado pela LM 203/99) Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 16 de abril de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 008/1990 – Determina Feriados Municipais 1/1