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norma nº 2/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 002/1990
Data: 02 de janeiro de 1990
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapoá
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado,
de acordo com o Art. 37, IX – da Constituição Federal.
Art. 2o O prazo máximo de duração de cada contratação será de 06 (seis) meses. 
Art. 3o São as seguintes profissões e número de vagas que poderão ser contratadas:
a) Auxiliar de Serviços Gerais o máximo de 40 contratações
b) Fiscal de Praia o máximo de 04 contratações
c) Salva-Vidas o máximo de 08 contratações
d) Agente Administrativo o máximo de 15 contratações
e) Operador de Máquinas o máximo de 05 contratações
f) Motoristas o máximo de 10 contratações
g) Professores o máximo de 20 contratações
h) Contador o máximo de 01 contratação
i) Médico o máximo de 02 contratações
j) Odontólogo o máximo de 02 contratações
l) Atendente de Enfermagem o máximo de 10 contratações
m) Topógrafo o máximo de 01 contratação
n) Prático de Embarcação o máximo de 01 contratação
o) Recepcionista o máximo de 02 contratações
p) Engenheiro o máximo de 02 construções
q) Fiscal de tributos o máximo de 10 contratações
Lei Municipal n° 002/1990 (Contratação de pessoal por tempo determinado) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 4o As despesas das referidas contratações serão lotadas de acordo com as catego￾rias funcionais do quadro de pessoal da Lei 001/90.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor a partir de 1o
 de janeiro de 1990, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 002/1990 (Contratação de pessoal por tempo determinado) 2/2

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