| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 002/1990 Data: 02 de janeiro de 1990 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itapoá Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, de acordo com o Art. 37, IX – da Constituição Federal. Art. 2o O prazo máximo de duração de cada contratação será de 06 (seis) meses. Art. 3o São as seguintes profissões e número de vagas que poderão ser contratadas: a) Auxiliar de Serviços Gerais o máximo de 40 contratações b) Fiscal de Praia o máximo de 04 contratações c) Salva-Vidas o máximo de 08 contratações d) Agente Administrativo o máximo de 15 contratações e) Operador de Máquinas o máximo de 05 contratações f) Motoristas o máximo de 10 contratações g) Professores o máximo de 20 contratações h) Contador o máximo de 01 contratação i) Médico o máximo de 02 contratações j) Odontólogo o máximo de 02 contratações l) Atendente de Enfermagem o máximo de 10 contratações m) Topógrafo o máximo de 01 contratação n) Prático de Embarcação o máximo de 01 contratação o) Recepcionista o máximo de 02 contratações p) Engenheiro o máximo de 02 construções q) Fiscal de tributos o máximo de 10 contratações Lei Municipal n° 002/1990 (Contratação de pessoal por tempo determinado) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4o As despesas das referidas contratações serão lotadas de acordo com as categorias funcionais do quadro de pessoal da Lei 001/90. Art. 5o Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 002/1990 (Contratação de pessoal por tempo determinado) 2/2