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norma nº 204/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInclui a “Estrada 6016 Clara Riekel” no Anexo III da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, numeração e emplacamento das Vias Públicas, Bairros e Bens Públicos Municipais de Itapoá, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclui a “Estrada 6016 Clara Riekel” no Anexo III da 
Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que 
dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, 
numeração e emplacamento das Vias Públicas, 
Bairros e Bens Públicos Municipais de Itapoá, e dá 
outras providências
O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluída no Anexo III da Lei Complementar nº 141/2023 a via pública que passa a denominar￾se “Estrada 6016 Clara Riekel”, com início nas coordenadas 26°06'41.8"S 48°37'57.1"W e término nas 
coordenadas 26°06'41.4"S 48°38'00.7"W, localizada no Bairro 1º de Julho, no Município de Itapoá/SC.
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o_1_5.csv
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anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versa
o_1_5.kml
Controle de versão dos arquivos de
georreferenciamento: Link para download dos arquivos
Versão PLC 26/2025 do Arquivo Comma-Separated Values 
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anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_vers
ao_PLC 26/2025.csv
Versão PLC 26/2025 do Arquivo Keyhole Markup Language 
(KML) do dia 12/09/2025:
anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_vers
ao_PLC 26/2025.kml
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 17 de dezembro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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