| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Inclui a “Estrada 6016 Clara Riekel” no Anexo III da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, numeração e emplacamento das Vias Públicas, Bairros e Bens Públicos Municipais de Itapoá, e dá outras providências. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Inclui a “Estrada 6016 Clara Riekel” no Anexo III da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, numeração e emplacamento das Vias Públicas, Bairros e Bens Públicos Municipais de Itapoá, e dá outras providências O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica incluída no Anexo III da Lei Complementar nº 141/2023 a via pública que passa a denominarse “Estrada 6016 Clara Riekel”, com início nas coordenadas 26°06'41.8"S 48°37'57.1"W e término nas coordenadas 26°06'41.4"S 48°38'00.7"W, localizada no Bairro 1º de Julho, no Município de Itapoá/SC. Controle de versão dos arquivos de georreferenciamento: Link para download dos arquivos Versão 1.5 do Arquivo Comma-Separated Values (CSV) do dia 18/12/2024: anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versa o_1_5.csv Versão 1.5 do Arquivo Keyhole Markup Language (KML) do dia 18/12/2024: anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versa o_1_5.kml Controle de versão dos arquivos de georreferenciamento: Link para download dos arquivos Versão PLC 26/2025 do Arquivo Comma-Separated Values (CSV) do dia 12/09/2025: anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_vers ao_PLC 26/2025.csv Versão PLC 26/2025 do Arquivo Keyhole Markup Language (KML) do dia 12/09/2025: anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_vers ao_PLC 26/2025.kml Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 17 de dezembro de 2025. JEFERSON RUBENS GARCIA Prefeito de Itapoá Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).