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norma nº 1494/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a concessão de abono extraordinário de Natal aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
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LEI Nº 1.494, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de abono extraordinário 
de Natal aos servidores públicos do Poder Legislativo 
Municipal.
O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal conceder abono extraordinário de Natal, nos 
termos da alínea “d” do inciso II do art. 52 e da alínea “b” do inciso II do art. 53 da Lei Complementar nº 
44, de 2014, no valor de 100 (cem) Unidades Padrão Monetária (UPMs). 
Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo será concedido exclusivamente aos servidores 
públicos ativos, efetivos e comissionados, e terá caráter indenizatório. 
Art. 2º O pagamento do abono extraordinário deverá ser realizado até o dia 22 de dezembro de 2025. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº. 
33190, prevista no orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 17 de dezembro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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