br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

norma nº 1499/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$158.735,00, para a Secretaria de Agricultura e Pesca.
native_id4927

Originating matéria

matéria 14721 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
LEI Nº 1.499, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação, no valor de 
R$158.735,00, para a Secretaria de Agricultura e 
Pesca.
O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base 
em anulação parcial de dotação, no valor de R$158.735,00 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos e 
trinta e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria de Agricultura e Pesca
Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura
Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3393000000 - Aplicação direta decorrente de operação 
de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orça￾mentos fiscal e da seguridade social com consórcio pú￾blico do qual o ente participe
150070000000 - Recursos não vincula￾dos de Impostos
R$158.735,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$158.735,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulado parcialmente a seguinte dotação 
especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria de Agricultura e Pesca
Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura
Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vincula￾dos de Impostos
R$6.613,03
Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura
Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vincula￾dos de Impostos
R$152.121,97
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$158.735,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 23 de dezembro de 2025
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da 
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

open original →