| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$158.735,00, para a Secretaria de Agricultura e Pesca. |
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1 LEI Nº 1.499, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$158.735,00, para a Secretaria de Agricultura e Pesca. O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$158.735,00 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria de Agricultura e Pesca Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3393000000 - Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos R$158.735,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$158.735,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulado parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria de Agricultura e Pesca Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos R$6.613,03 Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos R$152.121,97 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$158.735,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 23 de dezembro de 2025 JEFERSON RUBENS GARCIA Prefeito de Itapoá Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)