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norma nº 1500/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$30.000,00, para a Secretaria de Esporte e Lazer.
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LEI Nº 1.500, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base 
em excesso de arrecadação no valor de 
R$30.000,00, para a Secretaria de Esporte e Lazer.
O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício 
financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Departamento de Esportes e lazer
Funcional Programática: 08.001.0027.0812.0016.2030 Atividade: Manutenção do Departamento de Esporte
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vincula￾dos de Impostos
R$30.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do excesso de 
arrecadação da receita da fonte 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos, nos termos do 
inciso II, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.372 de 04 de setembro de 2024, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0016 - Esporte promovendo a integração da sociedade.
N° Ação Produto Unidade 
Medida Meta Valor Recurso
2030
Manutenção do 
Departamento de Esporte
Atividades 
do 
exercício
Meses 12 R$390.000,00
150070000000 -
Recursos não 
vinculados de 
Impostos
Art. 4º Face ao crédito, insere no anexo I, da Lei Municipal nº 1.083, de 07 de julho de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secretaria de Esporte e Lazer
Programa: 0016 - Esporte promovendo a integração da sociedade
Ação: 2030 - Manutenção do Departamento de Esporte
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Meses
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 12 283.488,52
2
2023 12 271.717,32
2024 12 280.548,13
2025 12 319.665,95
Valor Total do Programa 48 1.155.419,92
Art. 5º O crédito adicional especial aberto conforme esta Lei, tem vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 23 de dezembro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme 
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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