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norma nº 1501/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$300.000,00, para a Secretaria de Infraestrutura.
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LEI Nº 1.501, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base 
em excesso de arrecadação no valor de 
R$300.000,00, para a Secretaria de Infraestrutura.
O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço no exercício 
financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 11.003 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Funcional Programática: 11.003.0017.0512.0010.2156 Atividade: Drenagem e Manejo das Águas Pluviais 
Urbanas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vin￾culados de Impostos R$300.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$300.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do excesso de 
arrecadação da receita da fonte 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos, nos termos do 
inciso II, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.372 de 04 de setembro de 2024, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0010 - Saneamento básico.
N° Ação Produto Unidade 
Medida Meta Valor Recurso
2256 Drenagem e Manejo das 
Águas Pluviais Urbanas Projeto Un 1 R$800.000,00
150070000000 -Recursos 
não vinculados de 
Impostos
Art. 4º Face ao crédito, insere no anexo I, da Lei Municipal nº 1.083, de 07 de julho de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secretaria de Infraestrutura
Programa: 0010 - Saneamento básico
Ação: 2156 - Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas
Produto: Projeto Unidade de Medida: Un
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 500.000,00
2023 1 0,00
2
2024 1 0,00
2025 1 300.000,00
Valor Total do Programa 4 800.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial aberto conforme esta Lei, tem vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 23 de dezembro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme 
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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