| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$300.000,00, para a Secretaria de Infraestrutura. |
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1 LEI Nº 1.501, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$300.000,00, para a Secretaria de Infraestrutura. O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 11.003 Fundo Municipal de Saneamento Básico Funcional Programática: 11.003.0017.0512.0010.2156 Atividade: Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos R$300.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$300.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita da fonte 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos, nos termos do inciso II, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.372 de 04 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0010 - Saneamento básico. N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2256 Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas Projeto Un 1 R$800.000,00 150070000000 -Recursos não vinculados de Impostos Art. 4º Face ao crédito, insere no anexo I, da Lei Municipal nº 1.083, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11 - Secretaria de Infraestrutura Programa: 0010 - Saneamento básico Ação: 2156 - Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas Produto: Projeto Unidade de Medida: Un Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 500.000,00 2023 1 0,00 2 2024 1 0,00 2025 1 300.000,00 Valor Total do Programa 4 800.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial aberto conforme esta Lei, tem vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 23 de dezembro de 2025. JEFERSON RUBENS GARCIA Prefeito de Itapoá Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).