| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$2.468.002,56, para a Secretaria da Fazenda. |
| native_id | 4931 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 1.503, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$2.468.002,56, para a Secretaria da Fazenda. LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$2.468.002,56 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, dois reais e cinquenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria da Fazenda Unidade Orçamentária: 19.005 Folha de Pagamento da Secretaria da Fazenda Funcional Programática: 19.005.0004.0122.0003.2246 Atividade: Encargos Previdenciários Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3391000000 - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos R$2.468.002,56 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$2.468.002,56 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da fonte 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos, nos termos do inciso II, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.372 de 04 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0003 - Gestão gerencial e administrativa N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2246 Encargos Previdenciários Salários Estagiários Mes 0 R$11.475.629,79 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos Art. 4º Face ao crédito, insere no anexo I, da Lei Municipal nº 1.083, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda Programa: 0003 - Gestão gerencial e administrativa Ação: 2246 - Encargos Previdenciários Produto: Salários Estagiários Unidade de Medida: Mes Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 2 Ano Meta Física Meta Financeira 2022 12 9.007.627,23 2023 12 0,00 2024 12 0,00 2025 12 2.468.002,56 Valor Total do Programa 48 11.475.629,79 Art. 5º O crédito adicional suplementar aberto conforme esta Lei, tem vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 23 de dezembro de 2025. JEFERSON RUBENS GARCIA Prefeito de Itapoá Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).