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norma nº 1503/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$2.468.002,56, para a Secretaria da Fazenda.
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LEI Nº 1.503, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base 
em excesso de arrecadação no valor de 
R$2.468.002,56, para a Secretaria da Fazenda.
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$2.468.002,56 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e 
oito mil, dois reais e cinquenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte 
dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria da Fazenda
Unidade Orçamentária: 19.005 Folha de Pagamento da Secretaria da Fazenda
Funcional Programática: 19.005.0004.0122.0003.2246 Atividade: Encargos Previdenciários
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3391000000 - Aplicação direta decorrente de operação 
entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orça￾mentos fiscal e da seguridade social
150070000000 - Recursos 
não vinculados de Impostos
R$2.468.002,56
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$2.468.002,56
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do excesso de 
arrecadação da fonte 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos, nos termos do inciso II, do 
§1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.372 de 04 de setembro de 2024, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0003 - Gestão gerencial e administrativa
N° Ação Produto Unidade 
Medida Meta Valor Recurso
2246 Encargos Previdenciários Salários 
Estagiários Mes 0 R$11.475.629,79
150070000000 -
Recursos não 
vinculados de 
Impostos
Art. 4º Face ao crédito, insere no anexo I, da Lei Municipal nº 1.083, de 07 de julho de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Programa: 0003 - Gestão gerencial e administrativa
Ação: 2246 - Encargos Previdenciários
Produto: Salários Estagiários Unidade de Medida: Mes
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
2
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 12 9.007.627,23
2023 12 0,00
2024 12 0,00
2025 12 2.468.002,56
Valor Total do Programa 48 11.475.629,79
Art. 5º O crédito adicional suplementar aberto conforme esta Lei, tem vigência até 31 de dezembro de 
2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 23 de dezembro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme 
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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