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norma nº 205/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 205 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Executivo de Itapoá, para ampliar o quantitativo de vagas do cargo de Profissional de Educação Física e adequar os requisitos para seu provimento.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de 
novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder 
Executivo de Itapoá, para ampliar o quantitativo de 
vagas do cargo de Profissional de Educação Física e 
adequar os requisitos para seu provimento.
O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º Altera o Anexo I – Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 
200, de 02 de novembro de 2025, aumentando em 3 vagas o cargo de Profissional de Educação Física, no 
Grupo Ocupacional Superior Especialista (GSE), que passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR ESPECIALISTA (GSE)
CARGOS Vagas Classe / Nível 
de Vencimento
Classe / Nível 
de Vencimento
Classe / Nível 
de Vencimento
... ... ... .. ...
Profissional de Educação Física 4
7 (NR) I / XVI II / XVII III /XVIII
... ... ... ... ..
Art. 2º Altera o Anexo III – Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei 
Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, para adequar os requisitos para provimento do cargo 
de Profissional de Educação Física, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“XX – PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
c) Instrução: Curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física, Curso de Graduação 
em nível de Licenciatura em Educação Física e o registro no respectivo conselho de classe.
c) Instrução: Bacharelado em Educação Física, conforme a Resolução nº 07/CNE ou 
Resolução nº 03/87/CFE, e respectivo registro no CREF3/SC.” (NR)
.................................................................................................................................................
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 11 de fevereiro de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e 
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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