| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Executivo de Itapoá, para ampliar o quantitativo de vagas do cargo de Profissional de Educação Física e adequar os requisitos para seu provimento. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Executivo de Itapoá, para ampliar o quantitativo de vagas do cargo de Profissional de Educação Física e adequar os requisitos para seu provimento. O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o Anexo I – Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, aumentando em 3 vagas o cargo de Profissional de Educação Física, no Grupo Ocupacional Superior Especialista (GSE), que passa a vigorar com a seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR ESPECIALISTA (GSE) CARGOS Vagas Classe / Nível de Vencimento Classe / Nível de Vencimento Classe / Nível de Vencimento ... ... ... .. ... Profissional de Educação Física 4 7 (NR) I / XVI II / XVII III /XVIII ... ... ... ... .. Art. 2º Altera o Anexo III – Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, para adequar os requisitos para provimento do cargo de Profissional de Educação Física, que passam a vigorar com a seguinte redação: “XX – PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA c) Instrução: Curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física, Curso de Graduação em nível de Licenciatura em Educação Física e o registro no respectivo conselho de classe. c) Instrução: Bacharelado em Educação Física, conforme a Resolução nº 07/CNE ou Resolução nº 03/87/CFE, e respectivo registro no CREF3/SC.” (NR) ................................................................................................................................................. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 11 de fevereiro de 2026. JEFERSON RUBENS GARCIA Prefeito de Itapoá Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).