| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimentoda Servidora Lilian das Graças Maoski, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014. |
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PORTARIA N. 687, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento da Servidora Lilian das Graças Maoski, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014. Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39 do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal, CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo 20, em que se estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, a progressão ocorrerá conforme dispuser o Plano de Carreira. CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em 1º de julho de 2014, e posteriores alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os arts. 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do Servidor, passando a integrar a sua remuneração, será realizada a expressão monetária da Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento. CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas alterações, que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá. RESOLVE: Art. 1°. Fica concedida a progressão automática à servidora LILIAN DAS GRAÇAS MAOSKI, matrícula nº 51050-01, ocupante do cargo de Copeira, para a referência Nível VIII – Classe I, com fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução das progressões funcionais abaixo: 1 / 333 Histórico Funcional de Progressões da Servidora Lilian das Graças Maoski Data Progressão Período 19/03/201 0 0,00% Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo) 19/03/201 3 4,14% Progressão Automática ao Nível II – Classe C (término estágio probatório) 19/03/201 5 8,44% Progressão Automática ao Nível III – Classe D 19/03/201 7 12,93% Progressão Automática ao Nível IV – Classe E 19/03/201 9 17,61% Progressão Automática ao Nível V – Classe F 19/03/202 1 22,47% Progressão Automática ao Nível VI – Classe G 19/03/202 3 27,54% Progressão Automática ao Nível VII – Classe H 19/03/202 5 32,82% Progressão Automática ao Nível VIII – Classe I Art. 2°. Fica concedido o anuênio automático à servidora LILIAN DAS GRAÇAS MAOSKI, matrícula nº 51050-01, ocupante do cargo de Copeira, para a porcentagem acumulada de 32% (trinta e dois por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo: Histórico Funcional de Anuênios da Servidora Lilian das Graças Maoski Data Anuênio Acumulado Período 19/03/2010 0% Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo) 19/03/2011 2% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2012 4% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2013 6% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2014 8% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2015 10% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2016 12% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2017 14% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2018 16% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2019 18% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2020 20% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2021 22% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2022 24% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2023 26% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2024 28% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2025 30% Anuênio de 2% no ano. 19/03/2026 32% Anuênio de 2% no ano. 2 / 3 Art. 3º. Revogam-se as Portarias n. 479/2024 e n. 573/2025. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Itapoá/SC, 19 de março de 2026. Ivan Pinto da Luz Presidente [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador 3 / 333