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norma nº 687/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 687 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimentoda Servidora Lilian das Graças Maoski, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.
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PORTARIA N. 687, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento
da Servidora Lilian das Graças Maoski, com observância aos artigos 23 ao
26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.
 
Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39 do Regimento
Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014,
que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo
20, em que se estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente
do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, a progressão ocorrerá conforme
dispuser o Plano de Carreira.
CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em 1º de julho de 2014, e posteriores
alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do
município de Itapoá/SC, com destaque para os arts. 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do
Servidor, passando a integrar a sua remuneração, será realizada a expressão monetária da Progressão
Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do
vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de
35% (trinta e cinco por cento) do vencimento.
CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o
servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do
respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a
progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do
estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas
alterações, que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município
de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao
crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica concedida a progressão automática à servidora LILIAN DAS GRAÇAS MAOSKI,
matrícula nº 51050-01, ocupante do cargo de Copeira, para a referência Nível VIII – Classe I, com
fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do
histórico de evolução das progressões funcionais abaixo:
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Histórico Funcional de Progressões da Servidora Lilian das Graças Maoski
Data Progressão Período
19/03/201
0
0,00% Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo)
19/03/201
3
4,14% Progressão Automática ao Nível II – Classe C (término estágio 
probatório)
19/03/201
5
8,44% Progressão Automática ao Nível III – Classe D
19/03/201
7
12,93% Progressão Automática ao Nível IV – Classe E
19/03/201
9
17,61% Progressão Automática ao Nível V – Classe F
19/03/202
1
22,47% Progressão Automática ao Nível VI – Classe G
19/03/202
3
27,54% Progressão Automática ao Nível VII – Classe H
19/03/202
5
32,82% Progressão Automática ao Nível VIII – Classe I
Art. 2°. Fica concedido o anuênio automático à servidora LILIAN DAS GRAÇAS MAOSKI, matrícula nº
51050-01, ocupante do cargo de Copeira, para a porcentagem acumulada de 32% (trinta e dois por cento),
com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do
histórico de evolução funcional abaixo:
Histórico Funcional de Anuênios da Servidora Lilian das Graças Maoski
Data Anuênio
Acumulado Período
19/03/2010 0%
Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo 
efetivo)
19/03/2011 2% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2012 4% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2013 6% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2014 8% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2015 10% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2016 12% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2017 14% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2018 16% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2019 18% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2020 20% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2021 22% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2022 24% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2023 26% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2024 28% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2025 30% Anuênio de 2% no ano.
19/03/2026 32% Anuênio de 2% no ano.
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Art. 3º. Revogam-se as Portarias n. 479/2024 e n. 573/2025.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 19 de março de 2026.
Ivan Pinto da Luz
Presidente
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá,
Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a
autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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