| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.446, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal e as normas de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal e de produtos de origem vegetal e dá outras providências, no Município de Itapoá – Santa Catarina. |
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1 LEI Nº 1.507, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei nº 1.446, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal e as normas de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal e de produtos de origem vegetal e dá outras providências, no Município de Itapoá – Santa Catarina. O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Revoga-se o §2º do art. 16, da Lei nº 1.446, de 2025. Art. 2º Inclui os arts. 16-A e 16-B, na Lei nº 1.446, de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. ..................................…………………………………………………………………………………………… ................................................................................................................................................. §2º Revogado. 16-A. O valor da multa de que trata o inciso II, do caput do art. 16 desta Lei, é de acordo com os valores definidos no anexo da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 e posteriores alterações, corrigido anualmente por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), observada a classificação do agente infrator e a natureza da infração estabelecida na referida Lei. 16-B. Para julgamento dos recursos administrativos, considerando o §1º do art. 16 desta Lei, são estabelecidas 3 instâncias, sendo a terceira e última de forma colegiada, de acordo com detalhamento em regulamento.” .........................................................................................................................................(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 04 de março de 2026. JOSÉ MARIA CALDEIRA Prefeito de Itapoá Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).