br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

norma nº 1507/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAltera a Lei nº 1.446, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal e as normas de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal e de produtos de origem vegetal e dá outras providências, no Município de Itapoá – Santa Catarina.
native_id4983

Originating matéria

matéria 14804 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
LEI Nº 1.507, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 1.446, de 11 de junho de 2025, que 
dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal e as 
normas de inspeção sanitária e industrial em 
estabelecimentos de produtos de origem animal e de 
produtos de origem vegetal e dá outras 
providências, no Município de Itapoá – Santa 
Catarina.
O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o §2º do art. 16, da Lei nº 1.446, de 2025.
Art. 2º Inclui os arts. 16-A e 16-B, na Lei nº 1.446, de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ..................................……………………………………………………………………………………………
.................................................................................................................................................
§2º Revogado.
16-A. O valor da multa de que trata o inciso II, do caput do art. 16 desta Lei, é de acordo 
com os valores definidos no anexo da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 e 
posteriores alterações, corrigido anualmente por ato do Ministro de Estado da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento com base na variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC), observada a classificação do agente infrator e a natureza da infração 
estabelecida na referida Lei.
16-B. Para julgamento dos recursos administrativos, considerando o §1º do art. 16 desta 
Lei, são estabelecidas 3 instâncias, sendo a terceira e última de forma colegiada, de acordo 
com detalhamento em regulamento.” 
.........................................................................................................................................(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 04 de março de 2026.
JOSÉ MARIA CALDEIRA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e 
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

open original →