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norma nº 1512/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaFixa os subsídios do prefeito e vice–prefeito de Itapoá/SC, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.512, DE 13 DE MARÇO 2026
Fixa os subsídios do prefeito e vice–prefeito de 
Itapoá/SC, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de fica fixado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). 
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-prefeito Municipal fica fixado em R$ 16.500,00 (dezesseis mil e 
quinhentos reais), mantendo-se a proporcionalidade histórica de 50% (cinquenta por cento) do subsídio 
do Prefeito.
Art. 3º Os subsídios fixados nesta Lei servirão como teto remuneratório para os servidores públicos da 
administração direta, autárquica e fundacional do Município de Itapoá, conforme o disposto no Art. 37, 
XI, da Constituição Federal. 
Art. 4º Os valores fixados nos Artigos 1º e 2º desta Lei serão revisados anualmente na mesma data e sem 
distinção de índices utilizados para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, em 
conformidade com o Art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 5º O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo em casos de impedimento ou vacância 
fará jus ao recebimento proporcional do subsídio mensal previsto no Artigo 1º desta Lei. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 7º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 484, de 31 de outubro de 2013, e suas alterações 
subsequentes, extinguindo o modelo de fixação estrutural anterior. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Itapoá, 13 de março de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e 
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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