| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, para promover a adequação da nomenclatura e o ajuste das atribuições do cargo integrante do Grupo Ocupacional Funcional – GF, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, para promover a adequação da nomenclatura e o ajuste das atribuições do cargo integrante do Grupo Ocupacional Funcional – GF, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá. O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o inciso I, na Classe de Cargos organizados em carreira, do Anexo I, da Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo I – Classe de Cargos organizados em carreira CARGOS Vagas Ocupadas Classe / Nível de Vencimento Classe / Nível de Vencimento Classe / Nível de Vencimento ... ... ... Agente de Ordem Pública 8 I /IV II /V III /VI Agente de Trânsito 8 I /IV II /V III /VI ... ... ... ... ... ........................................................................................................................................”(NR) Art. 2º Altera o inciso III, no grupo operacional funcional – GF, do Anexo III, da Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO III MANUAL DE OCUPAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DE ITAPOÁ .............................................................................................................................................. III – AGENTE DE ORDEM PÚBLICA. III – AGENTE DE TRÂNSITO. a) Descrição: compreende o cargo que se destina a prestar apoio e exercer o poder de polícia tanto para a manutenção da ordem pública nos limites do Município de Itapoá; a) Descrição: Compreende o cargo que se destina a exercer as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e transporte, no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, nas vias sob circunscrição do Município de Itapoá, com vistas à promoção da segurança viária. ................................................................................................................................................. 1. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão Gestor de Trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente; 2 1. executar a fiscalização de trânsito, autuar, lavrar autos de infração e aplicar as medidas administrativas cabíveis, previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão executivo municipal de Trânsito e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente; ................................................................................................................................................. 3. colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins, conforme determinação de seus superiores; ................................................................................................................................................. 12. auxiliar, fiscalizar e encaminhar demandas e relatórios aos órgãos competentes, quanto as demandas municipais que permeiam os fundamentos da Ordem Pública, como a segurança pública – das pessoas e dos bens, a salubridade pública e a tranquilidade pública; 13. auxiliar e fiscalizar questões de Ordem Pública via central de videomonitoramento, quando necessário; ................................................................................................................................................. 15. atuar em apoio as ações das demais secretarias municipais, quando requisitados, de acordo com o estabelecido nas leis vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais. 16. realizar ações de controle, operação e ordenamento do tráfego de veículos, pedestres, ciclistas e animais, promovendo a segurança e a fluidez viária; 17. atuar de forma integrada com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, observadas as competências legais; 18. executar outras atividades correlatas diretamente vinculadas às competências legais do órgão executivo municipal de trânsito. ........................................................................................................................................”(NR) Art. 3º Os servidores efetivos atualmente ocupantes do cargo de Agente de Ordem Pública passam a integrar o cargo de Agente de Trânsito, mantida a continuidade da carreira e preservada integralmente sua situação funcional, sem qualquer prejuízo remuneratório ou funcional. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 13 de março de 2026. JEFERSON RUBENS GARCIA Prefeito de Itapoá Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).