| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações do Poder Executivo de Itapoá, cria cargos, institui novos níveis de vencimento e estabelece normas gerais de enquadramento. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações do Poder Executivo de Itapoá, cria cargos, institui novos níveis de vencimento e estabelece normas gerais de enquadramento. O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o Anexo I – Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, aumentando em 12 vagas o cargo de Analista, no Grupo Ocupacional Superior (GS), que passa a vigorar com a seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GS) CARGOS Vagas Classe / Nível de Vencimento Classe / Nível de Vencimento Classe / Nível de Vencimento ... ... ... .. ... Analista Jurídico 3 15 (NR) I / XIII II / XIV III /XV ... ... ... ... .. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 13 de março de 2026. JEFERSON RUBENS GARCIA Prefeito de Itapoá Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).