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norma nº 210/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações do Poder Executivo de Itapoá, cria cargos, institui novos níveis de vencimento e estabelece normas gerais de enquadramento.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de 
novembro de 2025, que dispõe sobre o plano de 
cargos, carreiras e remunerações do Poder Executivo 
de Itapoá, cria cargos, institui novos níveis de 
vencimento e estabelece normas gerais de 
enquadramento.
O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o Anexo I – Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 
200, de 02 de novembro de 2025, aumentando em 12 vagas o cargo de Analista, no Grupo Ocupacional 
Superior (GS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GS)
CARGOS Vagas Classe / Nível de 
Vencimento
Classe / Nível de 
Vencimento
Classe / Nível de 
Vencimento
... ... ... .. ...
Analista Jurídico 3
15 (NR) I / XIII II / XIV III /XV
... ... ... ... ..
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 13 de março de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e 
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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