| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações do Poder Executivo de Itapoá, cria cargos, institui novos níveis de vencimento e estabelece normas gerais de enquadramento. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 18 MARÇO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações do Poder Executivo de Itapoá, cria cargos, institui novos níveis de vencimento e estabelece normas gerais de enquadramento. O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o inciso II, do Anexo I – Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, aumentando em 20 vagas o cargo de Profissional de Apoio Escolar, das Classes Isoladas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I ............................................................................................................................................ II – Classe de cargos isolados CLASSE ISOLADAS GO Vagas Nível de Vencimento ... ... ... .. Profissional de Apoio Escolar GF 40 60 (NR) IV ... ... ... ... ........................................................................................................................................... Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 18 de março de 2026. JEFERSON RUBENS GARCIA Prefeito de Itapoá Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).