| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Fixa o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itapoá/SC. |
| native_id | 5001 |
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1 LEI Nº 1.516, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Fixa o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itapoá/SC. O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Concede a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo de Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, pelo percentual acumulado entre março de 2025 e fevereiro de 2026, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), fixado em 3,36% Parágrafo único. O subsídio dos agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo será igualmente revisado considerando o mesmo índice e a mesma data conforme disposto no caput deste artigo e observado o que dispõe a legislação municipal vigente. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 – Folha de Pagamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. Itapoá, 07 de abril de 2026. JEFERSON RUBENS GARCIA Prefeito de Itapoá Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).