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norma nº 216/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 216 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInclui a “Espaço da Memória Dona Arlete Simas Canellas Adamovski” no Anexo I da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, numeração e emplacamento das Vias Públicas, Bairros e Bens Públicos Municipais de Itapoá, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Inclui a “Espaço da Memória Dona Arlete Simas 
Canellas Adamovski” no Anexo I da Lei
Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que 
dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, 
numeração e emplacamento das Vias Públicas, 
Bairros e Bens Públicos Municipais de Itapoá, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE ITAPOÁ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, dos arquivos das denominações e localizações por georreferenciamento 
dos bens públicos municipais de Itapoá, da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, para nomear 
o Espaço de Memória do Município de Itapoá, localizado dentro da Casa da Cultura de Itapoá, na Rua 902 
Wellington Rodrigues Junqueira, s/nº, Bairro Itapema do Norte, no Município de Itapoá/SC, como “Espaço 
da Memória Dona Arlete Simas Canellas Adamovski”.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, dos arquivos das denominações e localizações por georreferenciamento 
dos bens públicos municipais de Itapoá, da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, para nomear 
o Espaço de Memória do Município de Itapoá, localizado dentro da Casa da Cultura de Itapoá, na Rua 839 
Felipe Schimidt, nº 1203, Bairro Itapema do Norte, no Município de Itapoá/SC, como “Espaço da Memória 
Dona Arlete Simas Canellas Adamovski”.
Controle de versão dos arquivos de
georreferenciamento: Link para download dos arquivos
Arquivo Comma-Separated Values (CSV) dia 05
setembro:
anexo_1_bens publicos_de_itapoa_versao_PLC -34-
2025.csv
Arquivo Keyhole Markup Language (KML) dia 05
setembro:
anexo_1_bens publicos_de_itapoa_versao_PLC -34-
2025.kml
Controle de versão dos arquivos de
georreferenciamento: Link para download dos arquivos
Arquivo Comma-Separated Values (CSV) versão PLC 
10/2026:
anexo_1_bens_publicos_de_itapoa_csv_versao_-
_plc_10-2026.csv
Arquivo Keyhole Markup Language (KML) versão PLC 
10/2026
anexo_1_bens_publicos_de_itapoa_kml_versao_-
_plc_10-2026.kml
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 30 de abril de 2026
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e 
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

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