| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Inclui a “Espaço da Memória Dona Arlete Simas Canellas Adamovski” no Anexo I da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, numeração e emplacamento das Vias Públicas, Bairros e Bens Públicos Municipais de Itapoá, e dá outras providências. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Inclui a “Espaço da Memória Dona Arlete Simas Canellas Adamovski” no Anexo I da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, numeração e emplacamento das Vias Públicas, Bairros e Bens Públicos Municipais de Itapoá, e dá outras providências. O PREFEITO DE ITAPOÁ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o Anexo I, dos arquivos das denominações e localizações por georreferenciamento dos bens públicos municipais de Itapoá, da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, para nomear o Espaço de Memória do Município de Itapoá, localizado dentro da Casa da Cultura de Itapoá, na Rua 902 Wellington Rodrigues Junqueira, s/nº, Bairro Itapema do Norte, no Município de Itapoá/SC, como “Espaço da Memória Dona Arlete Simas Canellas Adamovski”. Art. 1º Fica alterado o Anexo I, dos arquivos das denominações e localizações por georreferenciamento dos bens públicos municipais de Itapoá, da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, para nomear o Espaço de Memória do Município de Itapoá, localizado dentro da Casa da Cultura de Itapoá, na Rua 839 Felipe Schimidt, nº 1203, Bairro Itapema do Norte, no Município de Itapoá/SC, como “Espaço da Memória Dona Arlete Simas Canellas Adamovski”. Controle de versão dos arquivos de georreferenciamento: Link para download dos arquivos Arquivo Comma-Separated Values (CSV) dia 05 setembro: anexo_1_bens publicos_de_itapoa_versao_PLC -34- 2025.csv Arquivo Keyhole Markup Language (KML) dia 05 setembro: anexo_1_bens publicos_de_itapoa_versao_PLC -34- 2025.kml Controle de versão dos arquivos de georreferenciamento: Link para download dos arquivos Arquivo Comma-Separated Values (CSV) versão PLC 10/2026: anexo_1_bens_publicos_de_itapoa_csv_versao_- _plc_10-2026.csv Arquivo Keyhole Markup Language (KML) versão PLC 10/2026 anexo_1_bens_publicos_de_itapoa_kml_versao_- _plc_10-2026.kml Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 30 de abril de 2026 JEFERSON RUBENS GARCIA Prefeito de Itapoá Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)