| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Institui a inclusão da “Semana Farroupilha” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapoá/SC. |
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1 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, § 3º e § 4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). LEI Nº 1.526, DE 19 DE MAIO DE 2026 Institui a inclusão da “Semana Farroupilha” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapoá/SC. O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapoá/SC, a “Semana Farroupilha”, a ser comemorada anualmente na semana que inclua o dia 20 (vinte) de setembro, em homenagem à memória dos heróis farrapos. Art. 2º Durante a Semana Farroupilha deverão ser realizados eventos relacionados à tradição e à cultura gaúcha, tais como: I – cavalgadas e desfiles temáticos; II – apresentações artísticas de danças e músicas tradicionais; III – torneios de laço e demonstrações campeiras; IV – apresentações de bandas e grupos tradicionalistas; V – eventos tradicionais em geral. Parágrafo único. No período a que se refere o caput deste artigo, criadores de gado, cavaleiros e comitivas poderão reunir-se em desfiles pelas ruas do Município, com o objetivo de valorizar a cavalgada como prática cultural, promover o cuidado com os animais, fortalecer o espírito campeiro e integrar os adeptos dessa tradição. Art. 3º A Semana Municipal das Tradições Gaúchas (Semana Farroupilha) observará as seguintes diretrizes: I – desenvolvimento de atividades culturais, com foco no tradicionalismo, no nativismo e em ações cívicas, alusivas à cultura rio-grandense; II – divulgação e difusão do tradicionalismo, do nativismo e do folclore gaúcho, por meio dos diversos meios de comunicação; III – realização de palestras, cursos, concursos, apresentações artísticas, narrativas históricas e exposições de obras literárias relacionadas às tradições; IV – incentivo à prática do tradicionalismo; V – divulgação das programações das entidades tradicionalistas referentes à Semana Farroupilha; VI – outras ações correlatas aos objetivos desta Lei. Art. 4º O evento poderá ser organizado por comissões, associações, entidades tradicionalistas, Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), grupos campeiros e culturais do Município, com apoio do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 19 de maio de 2026. JEFERSON RUBENS GARCIA Prefeito de Itapoá