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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Apolonia Felipe, na localidade Braço Elza.
native_id3219

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2039/2023.
2023-08-29 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-08-28 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-08-28 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-08-21 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-08-21 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-08-21 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer.
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-08-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-08-11 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T14:18:32.253826-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC 

O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta: 

PROJETO DE LEI N.º 38/2023 

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Apolonia Felipe, na localidade Braço Elza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominada de “Rua Apolonia Felipe” a via pública situada na localidade Braço Elza, com início na Rua Pedro Scheerer, latitude 26°40'11.45"S e longitude 48°52'59.18"O e término na latitude 26°40'2.82"S e longitude 48°53'0.50"O, com extensão de 359 (trezentos e cinquenta e nove) metros e com características de via local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Alves/SC, 11 de agosto de 2023.







ROSELI PEREIRA GOEDERT

Vereador













JUSTIFICATIVA

Nobres Pares,

Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei que tem como propósito denominar a via pública, devidamente identificada no artigo 1º desta propositura.

Importante destacar que a via pública, objeto deste Projeto de Lei, é de uso comum dos munícipes há muitos anos e possibilita acesso a diversas residências, atendendo, portanto, aos interesses da coletividade, tudo conforme os documentos apresentados.

Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.

Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.





Luiz Alves/SC, 11 de agosto de 2023.







ROSELI PEREIRA GOEDERT

Vereador























REQUERIMENTO





























BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO























CERTIDÃO DE ÓBITO

























FOTO DO HOMENAGEADO



































RELATÓRIO DE VISITA























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