| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1980 |
| Date | 1980-12-16 |
| Ementa | Concede o 13º salário aos funcionários efetivos do quadro da Prefeitura Municipal de Luiz Alves e dá outras providências. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC Conosde 13º Salário aos Funcionários efetivos do quadro da Prefeitura Municipal de luís Ale ves,e dá qutras providencias 3 wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de luís Alves faz saber a todos os habitantes deste / Município, que a Oêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Arte 1º » Fica concedido anuslmente aos Servidores Municipais o 13º salário correspondente a um mes de vencimentos Art. 2º » Fica revogada a Lei nº 223 de 14 de Dezembro de 1973." Art. 3º » As despesas decorrentes desta Lei correrão s conta da! verba de pessoal prevista no Orçamento em vigor, suples mentada na forma da Lei, quando necessária. Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pablicação, Te vogadas às disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Luís Alves,16 de Dezembro 1980 Wilibaldo Bylaardt Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta Secretaria em data supra