| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1981 |
| Date | 1981-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar Ponto de Táxi, e dá outras providências. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC HBI Nº 250/01. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar *Ponto de Taxi,e dá outras providências 1 * WILI BALDO BYLAARD?, Prefeito Municipal de luís Alves , Paço saber à todos os habitantes deste My nicípio,que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a segainte Lei 1 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal sutori, sado através deste Projeto de Lei,a criar por De Greto, PONTO D? TAXI,na localidade de Braço Sera- fim neste Município, Art. 2º - Os interessados pelo Ponto, ficam obrigados a ree querer o megmo,ao Chefe do Poder Executivo, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Luís Alves,em 30,03,81.º v) $ ) e Wilibaldo Bylaardt Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta Se - cretaria em data sipraçe* Márcio da silva “Secretário sub,