| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1981 |
| Date | 1981-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo custear despesas com transportes a alunos universitários e secundários deste município e dá outras providências. |
| native_id | 105 |
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Artç1fe Art, 290 Art, 52º Esta Lei foi devidamente publicada e taria em data supra, PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC Autoriza o Chefe do Poder Executivo custea! despesas com transportes à alunos universi- tários e secundários deste Município e dá / outras providencias 3 Wilibaldo Bylaardt,Prefeito Municipal de Iuís Alves SC. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se - guinte Lei : Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com transportes de alunos Universitários e Secundá - rios deste Município,para O ano letivo de 1981,no va lor de 3 220.000,00 ( duzentos e vinte mil cruzeiros sendo (3 160.000,00 ( cento e sessenta mil cruzeiros) destinados ao transporte de Universitários à outros! Municípios ; e (3 60.000,00 ( sessenta mil cruzeiros) destinados ao transporte de Alunos do interior do Mu, nicípio ao Colégio Estadual "João Gaya". Para fazer face das despesas decorrentes desta Lei , fica igualmente o Poder Executivo eutorizado a utili zar verbas dentro das Dotações disponíveis do Orça « mento em vigor. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de luís Alves,27.04.81 Pp: pa Wilibaldo Bylaardt Prefeito Municipal strada nesta Secre-