| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1981 |
| Date | 1981-10-26 |
| Ementa | Acrescenta ao artigo 221 da Lei nº 293, de 24 de outubro de 1977, parágrafo único, e dá outras providências. |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC B64 ii MO (982 / 0 Acrescenta ad Artigo 221 da Lei ** Nº 293,ãe 24 de Outubro de 1977,' Parágrafo Único,e dá qutras pros! videncias, VILIBALDO BYLAARDT, Prefeito HKunicipal de «o? luís alves ; Paço saber que a Câmara Hunicipal votou e qº proveun,e eu esusíero s cemiinto Leir arte 1º - O artigo 221 da Lei nº 293,do 24 de Outubro de 1977 passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo Único a seguir indicado t Irtico nº 221 ,occsecoscsaesase Eaxígrato Uniao - 4 cobrança da taxa do serviços uz banomp referentes ao serviço de iluminação, prevista! no artigo 218, quando conveniado com empresa de enex gia elétricos terá cono bags de cálculo o valor da / “Taráfa de iluminação pública", vigente para o Muni cípio,e seré calgulado mensalmente nas contas de nergia elétrica até o línite dos perccutuais a 96 - qaair especificados 1 FAIXA D8 GONSUNO % SOBZ3 A TARIPA DF IKIEIZAÇÃO º o - % int 0,4 51 - 200 kwh 1,6 102 - 200 kuh 255 201 » 500 ih 4,5 501 - 1000 kh 9,0 Acima do 1000 * 18,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC RE PAIXA DE Cos MO? f SOME 4 TARIPA DZ ILUMINAÇÃO? o - 30 leu 30 a o so * 4,4 s - 100 * 9,2 Wl «o mo " un,o ma «- 500 * 13,0 501 » 1000 " mo Agima de 1000 lh 28,0 SONTALIVINTAS POnERES PÚBLICOS PALXA D: CONSUMO % SOBRE 4 TARIPA DS INIMINAÇÃO * (o) - 30 inda 50,0 s E" so E . Sd 10 * E Wl o oo * J 2” - 500 * * 501 « 1000 * " Agima és 21000 kh ” PALXA D3 CONSUMO ú JODRS A TARIFA DE ILUMINAÇÃO * ATÉ a 2.000 ih 37,1 2001 a 5.000 " 4,3 5001 a 10.000 * ui,4 Arte 2º » Bnta Loi entrará em vigor em 01 do Junoiro de 1982, data! em que fique revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Frofeito,em 26 de Ontubro de 1951, Wálibaldo Bylnardt Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente publicada e registrado nesta gecretaria , em data mpra, ESEC -nes nm ij caca 1 a o 2 rm ingolmo Kraisch » 500,