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norma nº 370/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1982
Date 1982-05-21
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Luiz Alves celebrar convênio, para inscrição de seus servidores, no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
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Arte 1º -
Parágrafo
Arte 2º -
Arte 3º -
Arte 4º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133
88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
LEI nº 320/82 *
Autoriza a Prefeitura Municipal de luís Alves
celebrar Convênio, para inscrição de seus ser
vidores, no Instituto de Previdência do Fsta-
do de Santa Catarina,
WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves,
Estado de Santa Caterina; Faço saber que a Camara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a. seguinte Leis
Fica a Prefeitura Municipal de Luís Alves autorizada, nos/
termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de
Previdencia do Estado de Santa Catsrina-IPESC, para inscri
ção de seus funcionários naquela autarquia, na conformida-
de da Lei nº 3.138, de 11 de dezenbro de 1662 e legislação
posterior.
Único - A execução da Lei Estadual nº 3.138 de 11 de dezem
bro de 1962, em relação aos Servidores deste Município se-
ra feita pelo IPESC nos termos da Consolidação das Leis de
Previdencia Estadual, aprovada pelo Decreto nº 2.512, de
02 de maio de 1967 e demais atos Complementarese
Fica ainda a Prefeitura, para realização do convênio pre -
visto no artigo anterior, autorizada ainda assumir para /
com o IPESC as responsabilidades consignadas na lei e decre
to acima citados, na parte que se relacione com a filiação
das Prefeitura Municipaise
O Executivo fica autorizado, no corrente exercício, a abrir
credito especial necessario para a cobertura do presente /
encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamenterias subsequg
tes, dentro da previsão anual correspondentes
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, 21 de maio de 1682.
Wilib-lão Bylasrdt
Prefeito Municipal
Esta i foi Wevidamente registrada e publicada nesta Secre
taria em data pras 9
Angelmo Kraisch E,
É
Secretario *

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