| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1982 |
| Date | 1982-05-21 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Luiz Alves celebrar convênio, para inscrição de seus servidores, no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina. |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Arte 1º - Parágrafo Arte 2º - Arte 3º - Arte 4º - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI nº 320/82 * Autoriza a Prefeitura Municipal de luís Alves celebrar Convênio, para inscrição de seus ser vidores, no Instituto de Previdência do Fsta- do de Santa Catarina, WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Caterina; Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a. seguinte Leis Fica a Prefeitura Municipal de Luís Alves autorizada, nos/ termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdencia do Estado de Santa Catsrina-IPESC, para inscri ção de seus funcionários naquela autarquia, na conformida- de da Lei nº 3.138, de 11 de dezenbro de 1662 e legislação posterior. Único - A execução da Lei Estadual nº 3.138 de 11 de dezem bro de 1962, em relação aos Servidores deste Município se- ra feita pelo IPESC nos termos da Consolidação das Leis de Previdencia Estadual, aprovada pelo Decreto nº 2.512, de 02 de maio de 1967 e demais atos Complementarese Fica ainda a Prefeitura, para realização do convênio pre - visto no artigo anterior, autorizada ainda assumir para / com o IPESC as responsabilidades consignadas na lei e decre to acima citados, na parte que se relacione com a filiação das Prefeitura Municipaise O Executivo fica autorizado, no corrente exercício, a abrir credito especial necessario para a cobertura do presente / encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamenterias subsequg tes, dentro da previsão anual correspondentes Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Luís Alves, 21 de maio de 1682. Wilib-lão Bylasrdt Prefeito Municipal Esta i foi Wevidamente registrada e publicada nesta Secre taria em data pras 9 Angelmo Kraisch E, É Secretario *