| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1982 |
| Date | 1982-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio om o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina (Secretaria dos Transportes e Obras). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1138 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 922/82 AUTORIZA O PODER FXECUTIVO A FIRMAR CONVE- NIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATA- RINA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS/ DE SANTA CATARINA (SECRETARIA DOS TRANSPOR TES E CERAS). WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Canta Catarina, Faço saber a todos os habitan tes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo do Município autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através/ do Departamento de Estradas de Rodagem (Secretaria dos Transportes/ e Obras). Objetivando a execução dos serviços de alargamento,retifi cação e macadamização da estrada Braço Serafim via Gaspar-Plumenau, ligando a Localidade da Sede de Luís Rlves a divisa de Gaspar ,numa/ extenção de 13 quilometros aproximadamente. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, 20.05.82 Wilibaldo Bylasrat Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. , Anselmo Kraish Secretário.