| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1982 |
| Date | 1982-07-01 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores estatutários municipais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCME Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — | Santa Catarina 1º Nº 377/82 Najora os vensinentos dos servidores estatutários municipeis, e dã outras providências, Wilibaldo Nlaardt, Prefeito Kunicipal de Luís Alvea; Foz sabor « todos os nabitantes deste Município que « Cêuexa do Vereadores decrets, e eu sanciono a seguinte Lei: árie 4º- rica o choice do “vder sxecutivo ilunicipal, auterisado a majorar os vencimentos dos ssrviuores estatutários municipais , em 43% (guarenia e três por cento), dos vencimendsos atusis. Arte 29 Figa Gambom fixado o salário ds fanflia dos mesmo morvidores em, C% USQLO (oitogentos e cinquenta cr:zed ro)ppor dependente menor. art. 3º- Este Lai Sem vigência de 1º de maio do corrente anos, Art. 4º. 43 dogpesas decorrentes Gosta lci, correrão à gonta do próprio orgamento em vigõr. Art. 5º» Revogameso as disposições em contrários Irefeito liunicipal de luís alves, em 01/07/88 masamaias Rinaret Evefaito IMunicixai A pronentoe Lei foi devidamente regirtrada e publicada CN Secretaria na date supra, ini diese ——