| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1982 |
| Date | 1982-11-30 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores estatutários municipais e dá outras providências. |
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Artç1º Arte2º= trt 3 ápts Lo ATT D PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 - LUÍS ALVES — |' Santa Catarina LEI Nº 382/82 MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS KUNICIPALS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. wilibâldo Byloardt, Prefeito Kunicipal de luís Alves; Faz saber a todos os habitantes deste muniefpi » = Câmara de Vereadores decreta, e eu sonsiono a seguinte lcis Pica o - cv -vder Executivo Municipal autorizado a majorar os vencimentos dos Servidores statutários Wunicipeis da seguinte format 46%(quarents e neis por conto) sos servidoras com vencimento até 3 (três) salários minimos; “3/(quaront= o três) vor cento aos servidores deima de 3(três) salários minimose Fica tembém o aelério femília dos servidores eatatutd- rios em (r 1.200,00 ( hum mile duzentos cruzeiros) por dependente menor, As degpesss decorrentes desta Lei, correrão d conta do próvrio orçamento em vigore Esta Lei tem vigónacin de 1º de nvv vo do corrente ano. Revogam-se as disposições em contrério, Prefeitura lunicipal de Luís Alves, em 30 de novenhro de 1982, wilitalão Nylaardt Prefeito Kunicipal A Presente Lei foi devidamente registrada e publicada ste Secretaria na data supra, a Secretário