| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1982 |
| Date | 1982-10-12 |
| Ementa | Isenta contribuintes dos Impostos Territorial e Predial Urbano, e dá outras providências. |
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Arte 1º Art, 2º Arig 3º PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina 1EI Nº 379/82 Isenta contribuinise dos Impostos ter- ritorieal e Predial. Urbano, e dá outras prbvigência. Vilivaldo Byleardt, Prefeito Municipal de Luís tlves; Taz saber à todos os habitantes do Municf vio, que a Câmara Bunicipal de Vereadores decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: - Ficam esentos por 2(mgois)mnos, dos Impostos Territorial e Fredial Urbano, todos os proprietários de terrenos cor suas testades em ruas que foram e as que serão beneficiadss com o calçemento, que construírem suas calçadas novas, obedeccv o os regulamentos e as determinações instituídas pelo Prefeitura Municipal. - Fica peranta esta Lei, c poder excoutivo autorizado à baixar atos necessários para o bom desempenho e cumpri- mento desta Leis - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de luís Alves, em 12 de outubro de 1982, wilibálio lylaarát Prefeito .lNunicipal A presente Lei foi devidamente registrada e publicada —mnesta Secretaria na data supara, o 156 RR Secretário