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← Luiz Alves (SC)

norma nº 379/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1982
Date 1982-10-12
EmentaIsenta contribuintes dos Impostos Territorial e Predial Urbano, e dá outras providências.
native_id133

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matéria 761 →

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Arte 1º
Art, 2º
Arig 3º
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133
88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
1EI Nº 379/82
Isenta contribuinise dos Impostos ter-
ritorieal e Predial. Urbano, e dá outras
prbvigência.
Vilivaldo Byleardt, Prefeito Municipal de Luís
tlves; Taz saber à todos os habitantes do Municf
vio, que a Câmara Bunicipal de Vereadores decreta,
e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam esentos por 2(mgois)mnos, dos Impostos Territorial
e Fredial Urbano, todos os proprietários de terrenos
cor suas testades em ruas que foram e as que serão
beneficiadss com o calçemento, que construírem suas
calçadas novas, obedeccv o os regulamentos e as
determinações instituídas pelo Prefeitura Municipal.
- Fica peranta esta Lei, c poder excoutivo autorizado à
baixar atos necessários para o bom desempenho e cumpri-
mento desta Leis
- Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de luís Alves, em 12 de outubro
de 1982,
wilibálio lylaarát
Prefeito .lNunicipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada
—mnesta Secretaria na data supara,
o 156 RR
Secretário

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