| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1982 |
| Date | 1982-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar Ponto de Táxi e dá outras providências. |
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Arte 19. Arts Arte Arte 2º= 3% 43. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88325 -LUÍS ALVES — | Santa Catarina L3I Nº 381/82 Autoriza o Che?e do Tocor Executivo a criar Pontos do Táxi e ad outras provindências, Wilibaldo Pylasrdt, Prefeito Municipal de Lufs Alves; Vez saber a todos habitantes Jeste Nunicí- Pio, que a Cêmera Nunicipal apréva e eu sanciono a seguinte Leit Fioa q Ciclo do Poger Exceutivo lunisipal autorizado através deata Lei a criar por Decreto, 2(dois) Pontos de Táxi, nos seguintes localidades: Uentro Lamenjeiras e Baixo Rio Canoas neste Município. O Chefe do Poder Executivo deverif atravds desta Lei fazer a divulsação pera o cumprimento legal da mesmas Os inisresvados pelos Pontos do 'I$xi criados por esta Lei, ficam obrigados 2 requer o Ponto de acôrdo com as determinações do Poder Exegutivo, Bata Lei ontrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura iunicipal de Luís Alves, sm 29 de outubro de 1952, wilibáldo q : Prefestc !funicíral À presenta Lei foi devidemento registrada e publicada nesta Secretaria na data supra, : Eq Secretário