| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1983 |
| Date | 1983-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a escriturar por doação à Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luiz Alves, áreas de terras pertencentes a municipalidade e dá outras providências. |
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FPREPEINUVRA MUNILIFAL LE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 - LUÍS ALVES — Santa Catarina bate 284/89 * Muros O GRsFE DO POD ; AsSGUNIVO à BI0RI MRAR POR DOAÇÃO À SOCIEDADE SSPORTIVA 5 REGRUATIVA / ANIGOS Da LUÍS ALVES, ÍRSA DE TERRAS PARPENCANTS 4 MUNICIPALIDADE E DA QUIR/S PROVIDÊNCIAS WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito ima cipal. de Luís Alves , SG. Faço caber q todos os hebitates deste lniaípio / que a Câmara Municipal de Vereadores uprovou e eu same cicro a seguinte Leis Arte de - Fiva O Chefe do Poder ixecutivo autorizado & oseriturar por doação/ árto E o Arte 3º - arte no Arte ne Arte 62 Arte TE à sovicdade iportiva e Recrontiva Auigo: do imía ilves, com sede / neste Menicígio uma área de terras de 13.262,90 m2, situado na sea guburbena deste Município, conforao livro nº 163, Lsell5p do Gartó rio Luz - 22 Offado de Nviase Capital do jotado, pertencente o cum nicipalidaic. mediceta es condições adiante dilinoddass Parômrato Únicos 4 referida doação em caráter preoirio pelo praso de > (qiuco anos, Coniados da publicação da proseeto L8l, condição esta que fará paris às instrumento séiico do donzãos Darante O praso menciasado no parégraro mntecsdento sômento a Socicd dade poderá dispor da referido área de turras, para edificação do / que se 2iz0r necossário e para € laser dos seas frequentadorese Doenrrido este prezo, havendo o perfeito uso da área destinada, 06 — ssará o enrátor temporário ou de ieaparacicêcia, podendo ser averbas da esta cláusulas íivasdo o imóvel desonsrade é pertencendo exolusio vamente à scoicdads que dele poderá dispor ccno lho aprouvero Caso baja durante o período alguna dostisaçac do imóvel para uso / alheio aos fins da sogicâais poderá o imóvel reverter à municipalida do, oou todas ag benfeitorias existentos e sem onus aos poder públio 00 O fim das atividados sociala, a insolvênaia cu quaisquer qutros noti vos não previstos na presente lei, antes do findo q prazo assinalado também será motivo da reversão em favor do pcder público, nas oondi= ções aciua cnunoradaso Durante o praso fixado (cinco anos) 5, raferido inôvel não poderá / ser transagi onçdo ou ser hápotcondo, nex compor pegamento de dívidas soja amigavcimenio qu judicialzente, sob pemt, de ser invocado O que/ estabelsos o artiço precedentes Hsta Lei entrará on vigor na data do sus publicação, revogadas as / disposições em contrários Prefeitura limiçípal de Luísa Alves, eu 2) ds Janeiro do 1983% iMib-ldo “ylaardt Prevcito buni cipalet Lei o registrada à miblicada e: data supra* incas Crad cal =» Inamatíria