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← Luiz Alves (SC)

norma nº 384/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 1983
Date 1983-01-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a escriturar por doação à Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luiz Alves, áreas de terras pertencentes a municipalidade e dá outras providências.
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matéria 769 →

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FPREPEINUVRA MUNILIFAL LE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133
88.325 - LUÍS ALVES — Santa Catarina
bate 284/89 *
Muros O GRsFE DO POD ; AsSGUNIVO à BI0RI MRAR
POR DOAÇÃO À SOCIEDADE SSPORTIVA 5 REGRUATIVA /
ANIGOS Da LUÍS ALVES, ÍRSA DE TERRAS PARPENCANTS
4 MUNICIPALIDADE E DA QUIR/S PROVIDÊNCIAS
WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito ima cipal. de Luís Alves ,
SG. Faço caber q todos os hebitates deste lniaípio /
que a Câmara Municipal de Vereadores uprovou e eu same
cicro a seguinte Leis
Arte de - Fiva O Chefe do Poder ixecutivo autorizado & oseriturar por doação/
árto E o
Arte 3º -
arte no
Arte ne
Arte 62
Arte TE
à sovicdade iportiva e Recrontiva Auigo: do imía ilves, com sede /
neste Menicígio uma área de terras de 13.262,90 m2, situado na sea
guburbena deste Município, conforao livro nº 163, Lsell5p do Gartó
rio Luz - 22 Offado de Nviase Capital do jotado, pertencente o cum
nicipalidaic. mediceta es condições adiante dilinoddass
Parômrato Únicos 4 referida doação em caráter preoirio pelo praso de
> (qiuco anos, Coniados da publicação da proseeto L8l, condição esta
que fará paris às instrumento séiico do donzãos
Darante O praso menciasado no parégraro mntecsdento sômento a Socicd
dade poderá dispor da referido área de turras, para edificação do /
que se 2iz0r necossário e para € laser dos seas frequentadorese
Doenrrido este prezo, havendo o perfeito uso da área destinada, 06 —
ssará o enrátor temporário ou de ieaparacicêcia, podendo ser averbas
da esta cláusulas íivasdo o imóvel desonsrade é pertencendo exolusio
vamente à scoicdads que dele poderá dispor ccno lho aprouvero
Caso baja durante o período alguna dostisaçac do imóvel para uso /
alheio aos fins da sogicâais poderá o imóvel reverter à municipalida
do, oou todas ag benfeitorias existentos e sem onus aos poder públio
00
O fim das atividados sociala, a insolvênaia cu quaisquer qutros noti
vos não previstos na presente lei, antes do findo q prazo assinalado
também será motivo da reversão em favor do pcder público, nas oondi=
ções aciua cnunoradaso
Durante o praso fixado (cinco anos) 5, raferido inôvel não poderá /
ser transagi onçdo ou ser hápotcondo, nex compor pegamento de dívidas
soja amigavcimenio qu judicialzente, sob pemt, de ser invocado O que/
estabelsos o artiço precedentes
Hsta Lei entrará on vigor na data do sus publicação, revogadas as /
disposições em contrários
Prefeitura limiçípal de Luísa Alves, eu 2) ds Janeiro do 1983%
iMib-ldo “ylaardt
Prevcito buni cipalet
Lei o registrada à miblicada e: data supra*
incas Crad cal =» Inamatíria

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