| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1983 |
| Date | 1983-12-01 |
| Ementa | Fixa reajuste dos tributos para o ano de 1984, e dá outras providências. |
| native_id | 155 |
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ART. 1% ART. 2! ART, 3% ART. 4% ART. 5% PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1183 88.325-LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Pº 402/83, FIXA REAJUSTE DOS TRIBUTOS PARA O ANO DE 1984, E DÁ oz TRAS PROVIDÊNCIAS? VOSÊ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefetto Nunicipal de quta álves, SC, Faço saber a todos os habitantes doste Hung cípto que a Câmara Kunteipal votou e eu sanciono a som quinte Lett 4 Untdade de Valor Fiscal do Roferência Nuntctpal, prevista na Lot 293/77 do CoToks para o exercicio de 1984, Fteca fixado o valor venal das sdifteações conforme tabela abatxo + Restdência - Alvenaria e fo 7.475,00 Restdência - Ktxta » Cêo 6.500,00 Restdência — Nadetra - Of, 4.550,00 Comércio - Alvenorta (ff, 54000400 Comércio - Vixta - Of, 4.000,00 Coméreto - Kadetra - 08, 3.000,00 Fatores de Deprectação Zetado de Conservação Bom =» 1 Regular » 0,85 Xau - 0? Os valores venats dor imóveis situados nas xonar 1,243 € é ficam / reajustados a parttr de 1? de Janeiro de 1984, conforme sebue 2 constderandomee o valor venal para cada testada em metro lineares, q - Zona 2 OB 328,00 II Zona 8 Of 230,00 III - Zona 3 Go 195,00 IV — Zona 4 G8 120,00 Os terrenos com profundidade até 20,00 m, serão reajustados confor me Tabela do Artigo 3º. - £O à 40,00 m ácrescimo 10% - 40 à 30,00 m Jorescino 15% - Supertor a 60,00 m 4crescimo 20% dependendo da situação topogra- ficas 48 Taxas de Serviços Urbanos para o Exercício de 1964, ftcan em / Cs 50500, Co 40,00, Of. 30,00 « Of 20,00, respectivamente para / as Zonas 1, 8 3 € 4 apltcando-se tal valor para cada valor por mg tro linear, ART, 6. ad ARTo 7% ART. 8º, ART. 10% 4RTe11% 4RT,18% PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina 4 parttr do ano de 1984, fica fixado o valor de Of. 2.000,00 (dots mil crusetros) o Alvará sendo 08. 1.300,00 (hum mtl « tummentos / eruatinas) o emolumento, e expediente WB, 700,00 (setecentos Cry « setros?, O IePoTela é O TuSoVos à partir de 1º de Jansiro de 1984, serão diw vidtdos nos seguintes prazos. - Pagamento integral com desconto de 10% sobre o valor do tributo / até 28 de Feveretro, - Pagamento da 1º parcela sem desconto 31 de Harços - Pagamento da 2º parcela sem desconto 30 de “unho, “os valores das construçoês ficam fixadas emt Construção de Alvenaria Gê, 160,00 por Construção Kixta (8a 150,00 por Construção Yade ira 08, 120,00 por né »lnstalações Alvenarias 8 120,00 por mê mstalações “ade tra Cês 86,00 por 2 O Serviço de Cadastro e Fiscalização providênctará no praxo de 30/ (trinta), dias as alterações das fichas cadastrais implantando es novos valores fixados que se constierarão lançados a partir de 1º de Janeiro de 1984, A Secretaria mensalmente ou conforme for a caso daizará portaria / disciplinando a cobrança dos juros, multas ce correçõês vvus ta portaria segundo o valor de referência Xunictpal, Conforme Ofício INCRA/0R=10/CIRCULAR/0011/03, a parttr do ano de / 1984, ftoa determinado na Zona Rural pera drea tguel ou infertor a 10.000,00 nêa cobrança do IePel. Tata Let entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dtspos içoés em contrários Prefeitura Muntotpal de Lufs Alves, em Ol de Desenbro de 1993, José Alberto Gonzaga Simão Prefetto Hunistpal. Hsta Let fot devtiamente registrada é publicada nésta Secretarta / em data supra, ] / , d| Soraia é snbita à iuat Secretárias