| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1984 |
| Date | 1984-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo à fixar normas para limpeza das margens das rodovias municipais. |
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4rtel? APt.8? 4rte39 Artes? 4rte5? 4rt.6º PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEL HS 408/04, Autortra o Chefe do Poder Executivo à fixar mormas para Ltmpesa das Hargens das Rodovias kunicipaise Josg Alberto Gonsaga Simão, Prefetto Kuntetpal de Luls/ 4lves, SC; Faço saber a todos os habitantes deste iunim c pio, que a Câmara Nuntetpael votou e eu sanciono a se- guinte Let? - Fica o Chefe do Poder Executivo autortrado a comuntcar os proprte, tos de terrenos situados as margens das rodovias municipais a faser o serviço de roçafão no espaço compreendido de sua proprie- dade. - Após 15 (dtas) da comunicação, a Prefeitura executará o serviços - Fica estabelecido a cobrança de (ft 20,00 (vinte cruzeiros) por / metro lincar, no 1º semestre de 1984 e Oft 30,00 (trinta cruxet - ros) por metro linear no 2º semestre de 1984. - O proprietário deverá recolher o valor correspondente ao serviço/ prestado, no praxo de 72 horas, na Tesouraria da Prefeitura Huni= cipal. - O não cumprimento do 4rt.4º, fica estabelecido multa de 100%, ao/ mes, e o não cumprimento apos 60 (sessenta) dias o mesmo será «/ executado judiciâimento. - Esta Let entrara em vigor, na data de sua publicação, e ficam re» vogadas as Lets anteriores. Prefettura Nuntotpal de Luís Alves, em 03 de Abril de 1984 José Alber Prafatto ista Let fot devidamente, registrada e publicada nósta Secretaria em data supra. 1 f DRE (sr Xe E 4 Aoraia PRTTA Just Secretárias