| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1984 |
| Date | 1984-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo de Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 433/044,* Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Gover no do Estado de Santa Catarina, atraves da Secretaria = dos Transportes e Obras, José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Kunicipal de Luís / Alves, SC; Faço saber a todos os habitantes deste Hunicf pto que a Câmara Kunicipal votou e eu sanciono a seguine te Lett 4rtel?º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Huntcípto autorizado a firmar / art, 2º convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, atraves da Sem cretarta dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência -/ Rodoviarta), objetivando a obtenção de auxílio financetro destina=- do a Construção de 1 (uma) Ponte na Localtdade de Guruvinha sobre/ o Rio Luís Alves, 4 presente Let entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as dispostçoês em contrario. Prefettura Kuntctpal de Luís Alves, emo? de Kaio de 1984. Prefeito Hunibipal. Esta Let fot devidamente registrada e publicada nésta Secretarta em data supras RE CR, Sorata Amalta Wust Secretarta.