| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 26, de 15 de agosto de 2019. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI COMPLEMENTAR N.º 75/2023 Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, V, IX todos integrantes da Lei Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 12 de dezembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 ANEXO I ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES GRUPO OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE CARGOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Docência Professor Efetivo Superior 154 Suporte Pedagógico Diretor de Escola Comissão/FG Superior 6 Coordenador de CEI Comissão/FG Superior 6 Coordenador Pedagógico Comissão/FG Superior 20 Coordenador TécnicoPedagógico Comissão/FG Superior 5 Coordenador em Educação Inclusiva Comissão/FG Superior 1 PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR Suporte Técnico de Assistência ao Educando Atendente de Educação Infantil Efetivo Ensino Médio 70 Agente Educacional Efetivo Ensino Médio 20 Psicopedagogo Efetivo Graduação em Psicopedagogia ou Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia. 1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 ANEXO II ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO POR NÍVEL E CLASSE DO GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR CARGO Carga horária Referências e padrões de vencimentos a b c d e f g h Atendente de Educação Infantil 30h V = R$1.600,00 (V x 2%) (( V x (2 X 2 %)) (( V x (3 X 2 %)) (( V x (4 X 2 %)) (( V x (5 X 2 %)) (( V x (6 X 2 %)) (( V x (7 X 2 %)) Agente Educacional 30h V = R$1.600,00 (V x 2%) (( V x (2 X 2 %)) (( V x (3 X 2 %)) (( V x (4 X 2 %)) (( V x (5 X 2 %)) (( V x (6 X 2 %)) (( V x (7 X 2 %)) Psicopedagogo 40h V= R$ 4.420,36 (V x 2%) (( V x (2 X 2 %)) (( V x (3 X 2 %)) (( V x (4 X 2 %)) (( V x (5 X 2 %)) (( V x (6 X 2 %)) (( V x (7 X 2 %)) * V corresponde ao vencimento mensal (base) da categoria. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 ANEXO III ANEXO IX ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR (...) CARGO: AGENTE EDUCACIONAL Descrição Sumária do cargo: (...) (...) AGENTE EDUCACIONAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL Auxiliar a docência nas práticas pedagógicas, mediando o desenvolvimento do aluno juntamente com o professor, em situações que requeiram auxílio, como higiene, alimentação e locomoção dos educandos; 2. Atuar diretamente com o aluno com múltiplas deficiências, graves comprometimentos mentais ou condutas típicas de síndromes, contribuindo para sua interação e socialização com os pares. 3. Favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia dos alunos em suas atividades de vida diária e social, no contexto escolar e nas atividades extraclasse, auxiliando-os no que for necessário, como: a) cuidado pessoal: uso do sanitário, escovação dos dentes, banho, troca de fraldas, vestuário e outros; b) refeições: auxiliar o aluno em sua alimentação; c) locomoção: conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou apresenta dificuldades motoras aos diferentes espaços físicos, bem como realizar a transposição do aluno para o sanitário, carteira escolar e outros. 4. Promover passeios para reconhecimento do ambiente escolar de forma que o educando familiarize-se com todos os percursos e através de conversas entenda que cada dependência da Unidade Escolar tem uma função específica; 5. Estar sempre comunicando ao educando para onde irá conduzi-lo e o porque. 6. Acompanhar a criança ao banheiro, auxiliando na higiene que se fizer necessária com naturalidade, respeito e zelo de forma a não expor o educando em momento tão íntimo; 7. Estimular o contato com outras crianças, nem que para isso o Agente insira-se nas brincadeiras e a medida que a interação com outra(s) criança (s) vá se dando, retire-se e fique só observando; 8. Procurar junto à família do educando e a equipe técnica da Unidade escolar, a possibilidade de adquirir instrumentos adaptados para a sua alimentação: talheres com reforçador, mesa que se encaixe na cadeira de rodas ou banco adaptado com encosto, bandeja, prato, copo, que facilitem o movimento da criança e que melhor contribuam para a sua independência na hora das refeições; 9. Auxiliar o educando a alimentar-se dando instruções objetivas e claras do que se quer que ela faça; 10. Promover Trabalho com Símbolos referentes à rotina escolar a fim de que o educando vá percebendo-a e adquirindo consequentemente maior respeito as regras e limites em sala; 11. Promover e ou participar de jogos e brincadeiras que reúnam a turma, no início ou no final da aula, para contribuir com o interesse do educando em Permanecer dentro da sala de aula, possibilitando de igual forma a participação efetiva da criança com deficiência; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 12. Diversificar os meios de acesso ao conteúdo em sala de aula; 13. Promover a independência e autonomia do aluno na execução das atividades em sala de aula; 14. Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com a professora regente; 15. Procurar estabelecer comunicação e investigação sobre o histórico pessoal do educando tanto familiar quanto escolar; 16. Participar de atividades extraclasses; 17. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; 18. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 19. Digitar e arquivar documentos relativos à função; 20. Participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Educação; 21. Interagir com o professor nas ações pedagógicas planejadas e/ou realizadas na ambiente escolar, quando solicitado; 22. Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque, verificando se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do transporte escolar; 23. Realizar as atividades que forem designadas por seu superior hierárquico ou pela Secretaria Municipal de Educação. (...) CARGO: PSICOPEDAGOGO Descrição Sumária do Cargo: Graduação em Psicopedagogia ou Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia. Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos estudantes encaminhados; Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; Orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-as individualmente; Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida; Acompanhar a indicação e o processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros multiprofissionais; Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades da instituição; Considerar as características das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos processos do ensinar e do aprender; Interpretar as leis que regem a relação ensinoaprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais; Analisar e incentivar mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem entre todos os seus membros; Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo; Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.