| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1984 |
| Date | 1984-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria dos Transporte e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária- FEAR) |
| native_id | 179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCME Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 7717-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 429/84,% Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina; atraves da Secretaria dos Transportes e Obras / (Fundo Estadual de Assistencia Rodoviaria - FEAR), José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Munícípal de Luís Alves; SC 3 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Camara Municí pal votou e eu sanciono a seguinte Leis Art.12 = Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com O Governo do Estado de Santa Catarina, atraves da Secretaría dos Transportes e Obras (Fundo de Assistência Rodoviária - FEAR), objetivando a construção da Ponte sobre o Rio Braço Francês, na rodovia L.Ã. 10, com comprimento aproximado de 7.00 metros, Art.2º = À presente Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposi =/ çoés em contrario. Prefeitura Munícipal de Luís Alves, em 13 de No José alba Prefeito Municipal. Esta Lei foí devidamente registrada no “Soraia Amalia Wust , Secretarias Cada nésta Secretaria am data supra.