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← Luiz Alves (SC)

norma nº 435/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 1985
Date 1985-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133
88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
LEI Nº 435/85.%*
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do
Estado de Santa Catarina, atraves da Secretaria dos Transportes e :
Obras.
José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Mu-
nicípal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convenio du-/
rante o decorrer de 1985 e 1986 com o Governo do Estado de Santa Catarina, atra
vês da Secretaria dos Transportes e Obras - FEAR (Fundo Estadual Assistência 7
Rodoviária), objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado a:
A -— Abertura e recuperação das estradas vicinais do Município.
B
c
D
E
Recuperação e construção de Pontes.
Kecuperação e construção de bueiros.
- Recuperação e construção de pontilhoes,
]
Auxílio financeiro para combustível com a Patrulha Rodoviária.
Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes /
em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 16 de Abril de 1985.
A
SE)
José Alberto Gonzaga Simão
Prefeito pal.
Ses
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Lda
óraia Amália Wust
Secretária.

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