| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1985 |
| Date | 1985-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras. |
| native_id | 185 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 435/85.%* Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, atraves da Secretaria dos Transportes e : Obras. José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Mu- nicípal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convenio du-/ rante o decorrer de 1985 e 1986 com o Governo do Estado de Santa Catarina, atra vês da Secretaria dos Transportes e Obras - FEAR (Fundo Estadual Assistência 7 Rodoviária), objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado a: A -— Abertura e recuperação das estradas vicinais do Município. B c D E Recuperação e construção de Pontes. Kecuperação e construção de bueiros. - Recuperação e construção de pontilhoes, ] Auxílio financeiro para combustível com a Patrulha Rodoviária. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes / em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 16 de Abril de 1985. A SE) José Alberto Gonzaga Simão Prefeito pal. Ses Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. Lda óraia Amália Wust Secretária.