| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1985 |
| Date | 1985-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras. |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.825 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 437/85.% Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras. JOSÉ ALBERTO GONZAGA SINÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Nunicípio que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art.1º - Fica o Chefe do Boder Executivo do Município autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, durante o decorrer de 1985 e 1986, através da Secretaria dos Tnnapanag e Obras, objeti vando a obtenção de auxílio financeiro destinado à: A) Abertura e recupesação das estradas vicinais do Município. B) Recuperação e Construção de Pontes C) Recuperação e Construção de Bueiros D) Recuperação e Construção de Pontilhoês E) Auxílio financeiro para combustível com a Patrulha Rodoviária. Art.20º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 de Abril de 1985. f s EN ) RR E Ne José Alberto onzaga Sinão Prefeito Hunitipal, Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra, herala Amalia Wust Secretária.