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norma nº 437/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 1985
Date 1985-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133
88.825 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
LEI Nº 437/85.%
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina,
através da Secretaria dos Transportes e Obras.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SINÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os
habitantes deste Nunicípio que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art.1º - Fica o Chefe do Boder Executivo do Município autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de
Santa Catarina, durante o decorrer de 1985 e 1986, através da Secretaria dos Tnnapanag e Obras, objeti
vando a obtenção de auxílio financeiro destinado à:
A) Abertura e recupesação das estradas vicinais do Município.
B) Recuperação e Construção de Pontes
C) Recuperação e Construção de Bueiros
D) Recuperação e Construção de Pontilhoês
E) Auxílio financeiro para combustível com a Patrulha Rodoviária.
Art.20º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 de Abril de 1985.
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s
EN
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RR E Ne
José Alberto onzaga Sinão
Prefeito Hunitipal,
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra,
herala Amalia Wust
Secretária.

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