| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1985 |
| Date | 1985-04-26 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento para obtenção de auxílio financeiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e T7-1183 88.825 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 439/85.* Autoriza firmar convênio com a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, para - do gs obtenção de auxilio financeiro. JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todo os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin Lei: Art.12 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria da Agricultura e do At tecimento , no decorrer de 1985 e 1986 para obtenção de auxílio financeiro destinado a: A) Recuperação e Construção de Pontes B) Abertura e Recuperação das Estradas Vicinais do Município C) Recuperação e Construção de Bueiros D) Recuperação e Construção de Pontilhoes Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 de Abril de 1985. É E José Alberto Gopzaga Simão Prefeito Munici al. e Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. -Sóraia Amália Wust Secretária.