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norma nº 441/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 1985
Date 1985-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Educação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133
88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
LEI Nº 441/05.%
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina,
através da Secrefaria de Educação.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, Se, Faço saber a todos 08
habitantes deste Hunicípio que a Câsara Hunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 18 - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio no decorrer de 1985 e 1996 |,
cou a Secretaria de Educação, objetivando a obtenção de auxílio financeiro para recuperação de/
Prédios escolares.
Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na dat de sua publicação, revogadas as disposiçeõs em contrário,
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 de Abril de 1985,
José Alberto | onzaga Simão
Prefeito Nunipipal.
AS
—.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra,
RR
orais Anália Nust
Secretária,

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