| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1985 |
| Date | 1985-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Educação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 441/05.% Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secrefaria de Educação. JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, Se, Faço saber a todos 08 habitantes deste Hunicípio que a Câsara Hunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 18 - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio no decorrer de 1985 e 1996 |, cou a Secretaria de Educação, objetivando a obtenção de auxílio financeiro para recuperação de/ Prédios escolares. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na dat de sua publicação, revogadas as disposiçeõs em contrário, Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 de Abril de 1985, José Alberto | onzaga Simão Prefeito Nunipipal. AS —. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra, RR orais Anália Nust Secretária,