| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1985 |
| Date | 1985-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Educação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.825 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 4462/85,9 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo de Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de fiducação, JOSÉ ALBERTO GONZAGA SINÃO, Prefeito Runicipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Nunicípio que a Câmara de Vereadores aprovou « eu sanciono à seguinte/ Lei: Art.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio no decorrer de 1005 o 1988 con a Secretaria / de Educação , objetivando a obtenção de auxílio financeiro para andamento do Projeto de Educação Rural do Nunicípio. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de aua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário, Prefeitura Nunicipal de Luís alves, em 26 de Abril de 1985. 1S a CD) José Alberto Gonzaga Sinão Prefeito Runicipal, Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra, ) 1() à ( / Soraia Auúlia Vust Secretária,