| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1985 |
| Date | 1985-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº ss/8s.* Autoriza o Poder Executivo a firaar convênio com o Governo do fistado de Santa / Catarina, através da Secretaria dos Transportes é Obras. JOSÉ ALBERTO GONZAGA SINÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, Se, Faço saber a todos os habitantes deste Nunicípio que a Cânara Municipal aprevou e eu sanciono a seguinte Leis Art.l2 - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, no decorrer de 1985 e 1986 com a Secretaria dos Transportes e Obras (FEAR), objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado à aquisição parcial de combustível para manter a Patrulha / Rodoviária, para execução de conservação e melhoramentos o inplantaçoés de Rodovias pertencentes ê Rede Hunicipal. Art.20 - Esta Lei entrará em vigor na dat: de sua publicação, revogadas as disposiçoãs eu contrário. Prefeitura Runicipal de Luís Alves, em 26 de abril de 1985. José Alberto Fonzaga Sinão Prefeito Nunikipal, Esta Lei foi devidanente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. À] [ 1 [| “Soraia Anália Must Secretária,