| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1985 |
| Date | 1985-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 - LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 444/85.% Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Cata- rina, atraves da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Façosaber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município + autorizado a firmar no decorrer de 1985 e 1986, convênio com o Governo do E com finalidade de da ACARESC e CIDAS stado de Santa Catarina, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento 5 manter auxílio financeiro destinado aos programas de Atendimento a população, atraves Cs Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municip Esta Lei foi devid raio Sóraia Amália hust Secretária. al de Luís Alves,em 26 de Abril de 1985. (O AA REDE) José Albergo fonzaga Sinão Prefeito Munipipal. amente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. ti dA