| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1985 |
| Date | 1985-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da LADESC. |
| native_id | 194 |
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Art.1º - Fica o Chef 1986, a fir objetivando Art.2º — Esta Lei en em contrári Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 - LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 434/85.* Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do / Estado de Santa Catarina, através da LADESC. Jose Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: e do Poder Executivo do Município autorizado no decorrer de 1985 e mar convênio com o Governo de Santa Catarina, através da LADESC y a obtenção de auxílio financeiro. trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes / o. Municipal de Luís Alves, em 16 de Abril de 1985. José Alberto onzaga Simao Prefeito Municipal. ca Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra, AS a ) NU, oraia Amalia Wust Secretária.