| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1985 |
| Date | 1985-04-30 |
| Ementa | Suplementa por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 196 |
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Art.1º - Art.22 - Art.32 — PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUIS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 446/85.* SUPLEMENTA POR EXCESSO DA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar por excesso da arrecadação no valor de C$:52.092.548, (cinquenta e dois milhoes, noventa e dois mil e quinhentos e quarenta e oito cruzei ros), para suprir as seguintes dotaçoês: 01 - Gabinete do Prefeito 3130 - Serviços de Terceiros 3132 - Outros Serviços e Encargos 15.000.000, 02 - Secretaria de Administração e Finanças 3130 - Serviços de Terceiros 3132 - Outros Serviços e Encargos * 15.000.000, 03 - Secretaria da Saúde e Assistência Social 3130 - Serviços de Terceiros 3132 - Outros serviços e Encargos 5.000.000, 02 - Secretaria da Administração e Finanças 3192 - Despesas de Exercícios anteriores 3.792.548, 05 - Secretaria de Desenvolvimento Rural 3120 - Materiais de Consumo 7.000.000, 05 - Secretaria de Desenvolvimento Rural 3130 - Serviços de Terceiros 3132 - Outros Serviços e Encargos 6.300.000, Fica igualmente autorizado, para fazer face ao artigo anterior, utilizar os recursos do excesso de ã a arrecadação do mes de Fevereiro/85. Esta Lei entrara em vigor a partir do 1º dia do mes de Março de 1985. Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 30 de Abril de 1985. Ç Jose Albertó Gonzaga Simão Prefeito Muhicipal. SE Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. SD oraia Amalia Wust Secretária.