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← Luiz Alves (SC)

norma nº 446/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 1985
Date 1985-04-30
EmentaSuplementa por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id196

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matéria 966 →

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Art.1º -
Art.22 -
Art.32 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133
88.325 -LUIS ALVES — Santa Catarina
LEI Nº 446/85.*
SUPLEMENTA POR EXCESSO DA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faz saber a todos
os habitantes deste Município, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar por excesso da arrecadação no valor de
C$:52.092.548, (cinquenta e dois milhoes, noventa e dois mil e quinhentos e quarenta e oito cruzei
ros), para suprir as seguintes dotaçoês:
01 - Gabinete do Prefeito
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos 15.000.000,
02 - Secretaria de Administração e Finanças
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos * 15.000.000,
03 - Secretaria da Saúde e Assistência Social
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros serviços e Encargos 5.000.000,
02 - Secretaria da Administração e Finanças
3192 - Despesas de Exercícios anteriores 3.792.548,
05 - Secretaria de Desenvolvimento Rural
3120 - Materiais de Consumo 7.000.000,
05 - Secretaria de Desenvolvimento Rural
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos 6.300.000,
Fica igualmente autorizado, para fazer face ao artigo anterior, utilizar os recursos do excesso de
ã a
arrecadação do mes de Fevereiro/85.
Esta Lei entrara em vigor a partir do 1º dia do mes de Março de 1985.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 30 de Abril de 1985.
Ç
Jose Albertó Gonzaga Simão
Prefeito Muhicipal.
SE
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
SD
oraia Amalia Wust
Secretária.

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