| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1985 |
| Date | 1985-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber mediante doação, um terreno e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 - LUIS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 449/85.% Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber mediante doação, um terreno e dá outras providências. José Alberto Gonzaga Sinão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, no uso de suas / atribuiçoês, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal/ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Hunicipal autorizado a adquirir mediante doação, uma àrea de terra / de propriedade do Sr. Reny Espig e sua Mulher, no lugar denominado Máximo, na Zona Rural deste Muni- cípio, medindo 600,00 m » sendo 20 metros de frente, por 30 metros de fundo, con as seguintes con -/ frontaçoés; frente ao Norte com Estrada Geral, ao Sul, Leste e Oeste com terras do doador. Art.29 - A referida área de terra, destina-se a Construção de uma Quadra Polivalente. Art.32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário. Puefeitura Municipal de Luís Alves, em l4 de Abril de 1985. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. a Pa | | j | | A ) . sbraia Anália Wust Secretária,