br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

norma nº 451/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 1985
Date 1985-05-21
EmentaMajora os vencimentos dos servidores municipais, e dá outras providências.
native_id200

Originating matéria

matéria 971 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133
88.325 -LUIS ALVES — Santa Catarina
LEI Nº 451/85.*
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
Josê Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Camara Munici
pal aprovou, e eu sanciono a seguínte Leir
Art. 1º - Fica o Poder Execútivo Municipal autorizado, a majorar os vencimentos dos Ser-
vidores Municipais, em 100% (cem por cento) de aumento a todos os servidores ,
Ativos e Inatos, a partir de 1º de Maio de 1985.
Art.2º - Fixa fixado tambem o salário família dos servidores estatutários em 5% (cinco/
por cento), sobre o salário mínimo vigente.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposiçoes/
em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 21 de maio de 1985.
E
Jem lia o a,
oraia Em Wust
Secretária.

open original →