| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1985 |
| Date | 1985-05-21 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores municipais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUIS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 451/85.* MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. Josê Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Camara Munici pal aprovou, e eu sanciono a seguínte Leir Art. 1º - Fica o Poder Execútivo Municipal autorizado, a majorar os vencimentos dos Ser- vidores Municipais, em 100% (cem por cento) de aumento a todos os servidores , Ativos e Inatos, a partir de 1º de Maio de 1985. Art.2º - Fixa fixado tambem o salário família dos servidores estatutários em 5% (cinco/ por cento), sobre o salário mínimo vigente. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposiçoes/ em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 21 de maio de 1985. E Jem lia o a, oraia Em Wust Secretária.