| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1985 |
| Date | 1985-06-28 |
| Ementa | Suplementa por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES LEI Nº 452/85.% SUPLEMENTA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC; Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Suplementar por excesso de Arrecadação o valor de C$: 20.000.000, (vinte mílhoês de cruzeiros), para/ suprir as seguíntes dotaçoes: 04 - Departamento de Obras, Transp. e Serviços Urbanos 4110 — Obras e Instalaçoes C$: 13.000.000, 05 - Departamento de Desenvolvimento Rural -; 3132 - Outros Serviços e Encargos C$: 7.000.000, Art.2º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo, para fazer face as/ despesas do Artigo anteréor, utilizar os recursos de exeesso de arrecadação. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de mmio de 1985, revogadas as dispo siçoês em contrário. Prefeitura José Albert unicipal de Luís Alves, em 28 de Junho de 1985. ste Qua) Prefeito tcípal. Ns Esta let foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data / supra. Soraia Amalia Wust Secretaria. é. Rh) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO