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← Luiz Alves (SC)

norma nº 453/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 1985
Date 1985-06-28
EmentaTransfere feriado municipal.
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matéria 973 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
LEI Nº 453/85,%
TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL.
José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municípal de Luís Alves, SC; Faz saber a todos
os habitantes deste Município que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin
te Leí,
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o Feria-
do de 18 de julhh, para o dia 19 de julho, devido o evento festivo de
ambito Nacional a realizar-se nos dias 19, 20 e 21 de Julhh, neste Muníci-
pio no ano de 1985.
Art.2) — Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
çoês em cobtrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 28 de Junho de 1985.
Prefeito Municipal.
Esta Leí foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data /
raia Amália Wust
Secretária.
é. 7 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

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