| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1985 |
| Date | 1985-06-28 |
| Ementa | Transfere feriado municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES LEI Nº 453/85,% TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL. José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municípal de Luís Alves, SC; Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin te Leí, Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o Feria- do de 18 de julhh, para o dia 19 de julho, devido o evento festivo de ambito Nacional a realizar-se nos dias 19, 20 e 21 de Julhh, neste Muníci- pio no ano de 1985. Art.2) — Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- çoês em cobtrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 28 de Junho de 1985. Prefeito Municipal. Esta Leí foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data / raia Amália Wust Secretária. é. 7 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO