| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1985 |
| Date | 1985-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a AMFRI e dá outras providências. |
| native_id | 203 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CO aaa É UNIÃO & | LEI Nº 454/85,* AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A AMFRI E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. Jose Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC; Faz saber a todos os habitautes deste Município, que a C&mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convento com a Associa ção dos Municípios da Região da Fôz do Rio Itajaí -— AMFRI. Ep Art.2º — O objetivo a ser firmado tem | por finalidade a prestação e execução de | assistencia técnica e promoção política do município, por parte da entida- de mencionada no artigo anterior. Art.32 - O valor anus! do convênio a ser firmado, não podera ultrapassar a 1% (um / | por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente an terior. Art,4S - As despesas decorrentes com a execução da presente let, correrão por conta de dotação propria do orçamento vigente. Art.59 — Esta Lei entrara en vígor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a contagem de 01/01/85, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura icipal de Luís Alves, em 28 de Junho de 1985. TN José Alberto Gonzaga Simão Prefeito Ds Esta Lei foi devidamente ca de e publicada nesta Secretaria em data / supra. did Amália Wust Secretária, é. : SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO