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← Luiz Alves (SC)

norma nº 454/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 1985
Date 1985-06-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a AMFRI e dá outras providências.
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matéria 974 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CO aaa
É
UNIÃO
&
|
LEI Nº 454/85,*
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A AMFRI E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
Jose Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC; Faz saber a todos
os habitautes deste Município, que a C&mara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convento com a Associa
ção dos Municípios da Região da Fôz do Rio Itajaí -— AMFRI.
Ep Art.2º — O objetivo a ser firmado tem | por finalidade a prestação e execução de |
assistencia técnica e promoção política do município, por parte da entida-
de mencionada no artigo anterior.
Art.32 - O valor anus! do convênio a ser firmado, não podera ultrapassar a 1% (um / |
por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente an
terior.
Art,4S - As despesas decorrentes com a execução da presente let, correrão por conta
de dotação propria do orçamento vigente.
Art.59 — Esta Lei entrara en vígor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos a contagem de 01/01/85, revogadas as disposiçoes em contrário.
Prefeitura
icipal de Luís Alves, em 28 de Junho de 1985.
TN
José Alberto Gonzaga Simão
Prefeito
Ds
Esta Lei foi devidamente ca de e publicada nesta Secretaria em data /
supra.
did Amália Wust
Secretária,
é. : SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

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