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← Luiz Alves (SC)

norma nº 456/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1985
Date 1985-08-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a CODISC (Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
LEI Nº 456/05,
SUPLEMENTA POR EXCESSO DA ARRECADAÇÃO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,Faz saber a todos
os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a s6-
guinte Leis
= Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar por excesso da
erpicudação o valor de 16867.100.000 (Sessenta e sete milhões e cem mil
cruzeiros) ,para suprir as seguintes dotações:
Ole GABINETE DO PREFEITO
3120- Material de consumo ..cccecoconoscococcrcorro DE Go 400,000
02= SECRETARIA EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
3111- Pessoal Civil ..ccocencoecocosconcosescssoos Cb 10,000,000
3132- Qutros serviços e encargos ..cccocoscccrcoros QE 5.000,000
4120. Equip.e Materiais Permanentes cecccsoccorocce NB 22,000,000
03 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP.E SERVIÇOS URBANOS
3111- Pessoal Cívil ceccoccccocccocecesescocsocoses QE 10,000,060
04-= SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
3132- Outros serviços e Encargos .cccssssrocccosses QE 10,700,000
Art,28 — Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo,para fazer face *
as despesas do artigo anterior utilizar os recursos do excesso da arre-
cadação do mês Maio/E5.
Art.3º — Esta Lei entrará em vigor na data ds 01,05,85,revogadas as disposições
em contrário.
PrefeituranWúnicipal de Luís Alves,em 05 de Agosto de 1985,
Esta Lei fôi devidamente registrada nesta secretaria em data supra.
é ) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
asiatis Secretaria

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