| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1985 |
| Date | 1985-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a CODISC (Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES LEI Nº 456/05, SUPLEMENTA POR EXCESSO DA ARRECADAÇÃO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a s6- guinte Leis = Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar por excesso da erpicudação o valor de 16867.100.000 (Sessenta e sete milhões e cem mil cruzeiros) ,para suprir as seguintes dotações: Ole GABINETE DO PREFEITO 3120- Material de consumo ..cccecoconoscococcrcorro DE Go 400,000 02= SECRETARIA EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 3111- Pessoal Civil ..ccocencoecocosconcosescssoos Cb 10,000,000 3132- Qutros serviços e encargos ..cccocoscccrcoros QE 5.000,000 4120. Equip.e Materiais Permanentes cecccsoccorocce NB 22,000,000 03 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP.E SERVIÇOS URBANOS 3111- Pessoal Cívil ceccoccccocccocecesescocsocoses QE 10,000,060 04-= SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 3132- Outros serviços e Encargos .cccssssrocccosses QE 10,700,000 Art,28 — Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo,para fazer face * as despesas do artigo anterior utilizar os recursos do excesso da arre- cadação do mês Maio/E5. Art.3º — Esta Lei entrará em vigor na data ds 01,05,85,revogadas as disposições em contrário. PrefeituranWúnicipal de Luís Alves,em 05 de Agosto de 1985, Esta Lei fôi devidamente registrada nesta secretaria em data supra. é ) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO asiatis Secretaria